Tarifas

1/9/2010
Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034

"O serviço público deve obedecer aos princípios da eficácia, impessoalidade, continuidade, segurança, generalidade, atualidade, modicidade e cortesia (Migalhas 2.463 - 1/9/10 - "Migas - 5" - clique aqui). A remuneração da concessão acontece basicamente via tarifa de usuário. Se as tarifas estão caras é porque a Administração escolheu mal, no momento da licitação. A política tarifária é decidida no momento da licitação. Os serviços públicos devem cumprir o princípio da modicidade. Para atender a esse comando é possível que o contrato preveja remunerações alternativas. A lei 8.987/95 diz que é possível que o Estado arque com uma parte da tarifa, a fim de cumprir o princípio da modicidade. É possível, pois, a presença de recursos públicos. No entanto, estes recursos públicos são facultativos, podendo acontecer ou não."

 

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