Racismo

20/4/2005
Clóvis Tadeu Thomaz Junior

"Vale lembrar ainda o grotesco erro do Secretário de Segurança Pública de SP, senhor Saulo Abreu, e do Delegado Geral da Polícia Civil, Marco Antônio Desgualdo, (são paulinos vale ressaltar) que determinaram ao Delegado Oswaldo Gonçalves que efetuasse a prisão em flagrante do zagueiro argentino Leandro Desábato por crime de racismo! Porém o argentino cometeu crime de Injuria, qualificado pelo uso de elementos referente à raça (Art. 140 § 3º Código Penal), que é de ação penal privada. Não deveria o jogador Grafite, ter feito uma denuncia antes da prisão. Ao que me consta, essa ocorreu depois, para "corrigir" o erro de tipo. Cometido por senhores, que talvez movidos pela paixão ao clube, confundiram-se, pois é certo, que ambos possuem notório conhecimento jurídico. Gostaria muito de ver algum atleta brasileiro será julgado pelo mesmo tipo penal, pois essas ofensas são comuns e recíprocas nas partidas de futebol, sejam elas, profissionais ou de 'varzea'."

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