Agravo

11/9/2010
José André Beretta Filho - OAB/SP 65.937

"A caótica situação do Judiciário brasileiro gera situações curiosas. Há uma grande preocupação com a morosidade do Judiciário, alegando-se, em parte, que isso se deve ao excesso de recursos cabíveis, muitos dos quais utilizados como meramente protelatórios. Nessa linha, os REsp. e RExt. passaram a ser mais criteriosamente analisados pelos Tribunais, culminando com a redução do números de recursos admitidos, levando, por outro lado, ao aumento do número de Agravos, o que na prática manteve, ainda que sob outra roupagem, o volume de processos no STF, STJ e TST. No âmbito da Justiça do Trabalho, e visando a 'coibir' os Agravos, começaram a surgir decisões estabelecendo multas àqueles que recorrem ao Agravo (isto sem falar no depósito recursal específico) e que são tidos, pelos seus julgadores como protelatórios - ainda que previstos legalmente. Agora, com a alteração legislativa, pergunto-me: qual será a natureza do despacho denegatório de seguimento a Recurso uma vez que será ele agravável nos próprios autos ? Essa alteração, do ponto de vista jurídico, não é um indício de que os Agravos não são (exceções à parte) tão protelatórios como se propala ? Ainda, o excesso de agravos não indica que existe algo funcionando errado nas instâncias julgadoras inferiores, gerando decisões às quais o inconformismo dos derrotados não é decorrente de um 'direito de espernear', mas de decisões com fundamentações frágeis, e/ou análise probatória superficial ? Diante do sistema federalista brasileiro, não é o caso de se questionar se o partilhamento da jurisdição entre jurisdição Estados e da União não deva ser revista ? Por que cada Estado tem que prover jurisdição sobre assuntos de natureza privada e sobretudo se as leis são, em geral, de cunho nacional ? Aos Estados não caberia prover jurisdição apenas em matérias pertinentes às suas competências básicas (licitações, funcionalismo público, tributos etc ?) ? Tal como o sistema tributário, o sistema judicial requer urgente reestruturação que vai além das reformas do CPC."

 

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