Agravo

13/9/2010
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em São Paulo/SP

"Instituem a nova lei propalando o avanço. E aí verificamos que o C. TST, no passado mas com vigência até hoje, caminhou justamente em sentido inverso, baixando o Ato GDGCJ.GP 162/2003 de 28/4/2003, impedindo o processamento do AI nos autos principais e nesta linha barrando o processamento de vários agravos por problemas de peças, de legível ou não, de autenticação, etc. É o seguinte o teor do inciso I : Revogar os §§ 1º e 2º do inc. II da Instrução Normativa nº 16, aprovada pela Resolução nº 113/2002 desta Corte, desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais. Esperemos que, com essa lei, o C. TST também reveja o referido ato, passando a autorizar o processamento do AI nos próprios autos, incluindo-se na modernidade e celeridade pretendidos pela lei em comento."

Envie sua Migalha