Devedor

15/9/2010
Leoncio Perez

"O Judiciário e os chamados 'órgãos de proteção ao crédito' são bastante expeditos ao fazer incluir os dados de devedores nos bancos de dados (Migalhas 2.471 - 15/9/10 - "Dívida Trabalhista no Serasa"). Entretanto, omitem-se vergonhosamente quando o devedor quita sua dívida. Para este fim, cumpre ao próprio devedor providenciar a 'baixa' do apontamento. Ora, porque não estabelecer, através do mesmo convênio, a obrigação do Judiciário de informar, imediatamente, o cumprimento da obrigação ?"

Envie sua Migalha