Quantificação do dano moral

17/9/2010
Marcelo Maciel Ávila - escritório Marcelo Ávila Advogados

"Impressiona e preocupa a disparidade encontrada no Judiciário brasileiro no que tange à quantificação do dano moral. Vimos em Migalhas que Francenildo, o caseiro vai ser indenizado em 500 mil reais pela quebra de sigilo. Ano passado um cliente baleado duas vezes no saguão do Aeroporto Tom Jobim teve a indenizaçao fixada em 40 mil reais, divididas entre a Infraero e uma empresa de Transporte de Valores. Preocupante tamanha disparidade. Faz-nos refletir se nao vale a pena adotar uma 'tabela' de quantificação do dano. Atenciosamente,"

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