Ficha Limpa

21/9/2010
Francisco Octavio de Almeida Prado - escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado - Advogados

"Suspensão de direitos não é pena, mesmo quando tiver por hipótese de incidência a prática de uma infração (Migalhas 2.474 - 20/9/10 - "Panfletários"). O mesmo se poderia dizer da suspensão do direito de dirigir, proibição de contratar com o poder público, suspensão do direito de participar de licitação, entre outras inúmeras restrições de direitos previstas como sanção em nosso ordenamento jurídico. Em outros tempos se diria que a conclusão é absurda, mas o clamor popular, fruto da indignação da sociedade com a classe política, fez com que a tese ganhasse adeptos e fosse aceita em inúmeros Tribunais. Diz-se que inelegibilidade não é pena, mas condição, mesmo quando tem por hipótese de incidência a prática de um ilícito. Afirma-se, ainda, que a finalidade da norma é a proteção da sociedade, como se as penas em geral, ao lado do caráter repressor e educativo, não tivessem também esse fim. Nega-se importância ao direito político à elegibilidade com o objetivo de moralizar a classe política e fortalecer a Democracia : nada mais contraditório. A OAB, que tem entre suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, atua como mais um membro indignado da sociedade, ao invés de lutar por direitos e garantias duramente conquistados. O remédio prescrito, ao invés de curar, acaba por agravar a doença, expondo as fragilidades de nossas Instituições Democráticas. Ainda há esperança no julgamento do STF. É nesse cenário que parabenizo o Migalhas por sua postura firme e independente na defesa da ordem jurídica. Aqui me sinto representado."

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