Exame OAB/MG

25/4/2005
Valdomiro Rodrigues de Souza

“O exame da OAB/MG de dez/2004, em sua questão 78, tem como correto afirmar, quanto à cláusula penal, que “o juiz poderá reduzir a pena eqüitativamente no caso do inadimplemento parcial”, etc., contudo, o artigo 413 do CC trás que “o juiz deve reduzir” etc.. Pergunto: o "DEVE", no caso presente poderá ser encarado como faculdade do juiz em aplicar a lei ou estaria a questão por esta razão errada e portanto passível de anulação?”

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