Arte

22/9/2010
José Celso de Camargo Sampaio - escritório Demarest e Almeida Advogados

"A respeito do 'affaire' Arte/Censura, tema sob debate em Migalhas, gostaria de observar : Temo os extremos e os exageros que, de regra, levam a um descompromisso, às vezes até acicatados pelo gosto do modismo (Migalhas 2.474 - 20/9/10 - "Arte - I" - clique aqui). É a decantada frase de efeito : 'É proibido proibir'. Imaginemos, uma exposição de artes. Alguém, em nome de sua liberdade de expressão, entende fazer expor, um quadro no qual se reproduz uma cena em que um homem, de olhos esbugalhados, com o falo à mostra e em riste, se lança sobre uma criança indefesa e assustada, visando a estuprá-la... Pergunta-se : a liberdade artística permitirá exibir referida tela em exposição pública, de livre acesso ? E se a referida tela, mais realista, expuser o próprio ato de estupro ? E, caso o artista, sob a égide de sua ilimitada liberdade, resolve dar à vítima e ao estuprador fisionomias conhecidas, porque notórias ? Pode ? Não sei não, mas o exagero leva ao descomedimento e este, nem sempre, é bom conselheiro. Matar e estuprar são crimes graves e hediondos. Ainda que apenas tentados. Não é bom fazer apologias deles, a pretexto de que a arte não deve sofrer restrições. É bom pensar e repensar. Nada é absoluto. Tudo é relativo. Caso não, o convívio humano seria insuportável e o mundo viraria de ponta cabeça."

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