Ficha Limpa

23/9/2010
Alexandre Peralta Collares - OAB/DF 13.870

"Li com a devida atenção que merecem todos os textos e artigos escritos por Dallari e pondero o seguinte : Obviamente não se discute a questão da retroatividade da referida lei (LC 135), pois, como bem apontado, a CF/88, em seu artigo 5º, trata especificamente de penal (Migalhas 2.474 - 20/9/10 - "Panfletários"). Entretanto, me parece que a questão afeta sim, pelo menos por via reflexa, o processo eleitoral. Ora se há o impedimento de participação de determinado candidato, há também, via de consequencia, alteração naquele processo eleitoral para o qual o candidato estava inicialmente habilitado."

Envie sua Migalha