Juridiquês 25/4/2005 Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda “Na edição de domingo (24/4) do jornal O Estado de S. Paulo há uma reportagem sob o título UMA CRUZADA CONTRA A POMPOSA E INACESSÍVEL LINGUAGEM DOS TRIBUNAIS (p. A 10), na qual o Des. Carlos Luiz Bianco do TJ/SP declara que “O linguajar extremamente empolado e até mesmo ininteligível deve ser impugnado e combatido pela dificuldade que causa ao jurisdicionado, levando-o por vezes a não apreender o sentido da decisão judicial” (com o que estamos de acordo). No entanto, entre textos atribuídos ao ilustre Desembargador pelo repórter Fausto Macedo encontram-se expressões tais como: mantença do desate singular, à vista dos presentes adminículos e vênia concessa dos entendimentos plúrimos, dar-se medrança, empecilhar atitudes atrabiliárias e díspares como a ora vituperada, pensar monocrático fustigado, ininteligíveis para o vulgo. Para o próprio repórter é ininteligível o texto absolutamente liso e escorreito do Juiz Beethoven: “Pelo exposto, declaro... a carência da ação e por assim concluir, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, ficando indeferida a inicial...”. Aqui o repórter exagerou na sua ininteligência! A propósito vale mencionar trecho da comédia O MÉDICO À FORÇA de Molière: “SGANARELO Não sabe latim? GERONTE Não, senhor. SGANARELO Cabricias arci thuram, catalamus, singulariter, nominativo, haec musa, a musa, bonus, bona, bonum. Deus sanctus, est ne oratio latinas? Etiam, sim. Quare, porque? Quia substantivo, et adjectivum, concordat in generi, numerum, et casus. GERONTE Tenho pena de não ter estudado. JAQUELINA Isto é qu'é um home de talento!”. Com nossos cumprimentos a Lula e ao Papa Bento XVI.” Envie sua Migalha