Crédito Consignado

24/9/2010
Milton Ramalho

"Esqueçaram de informar ao Sr. ministro que : (a) Que no contrato anterior, Itaú/Bradesco, a PMSP recebeu R$ 530,5 milhões pela folha de pagamento e fornecedores. Ou seja, não incluía a exclusividade do Consignado (Migalhas 2.477 - 23/9/10 - "Dinheiro na balança" - clique aqui). Portanto R$ 726 (este é o valor mencionado na fls. 142 do processo Sindsep) menos 530,5 milhões, o BB pagou pelo consignado dos funcionários da PMSP R$ 195,5 milhões. (b) Conforme alegou em seu recurso no caso Sindsep, a PMSP receberá R$ 726 milhões em 4 parcelas, sendo a última em 30/12/10, ou seja, não pode haver lesão a economia pública, pois ainda não foi pago, e (c) Que até o decreto anterior (49.425/08 - 'Art. 12. Para custeio do processamento das consignações facultativas, recairão, no ato do repasse à consignatária, 2% (dois por cento) de desconto sobre cada tipo de consignação.), ou seja, todas as instituições pagavam por cada consignação em folha, e que com o novo decreto (51.198/2010 - Art. 12. ...................................................................... Parágrafo único. O desconto previsto neste artigo não incidirá sobre as consignações compulsórias e aquelas previstas nos incisos I, III, IV e V do artigo 4º deste decreto.'(NR) Como se pode notar, deixa de ser cobrado do BB, os 2% (dois por cento) de repasse. Agora é só pegar o montante a ser descontado de todos os funcionários da PMSP - Empréstimos BB - pelo prazo de 60 meses que é o contratado - aplicar os 2%, e ver o tamanho da 'lesão à economia pública' ! O BB da com uma mão e tira com as duas !"

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