Ficha Limpa

24/9/2010
Sonia Cartelli

"Lei ora a lei (Migalhas 2.478 - 24/9/10 - "Ficha Limpa - I"). Na Lei da Ficha Limpa, que é urgentíssima, o STF discute o princípio da anualidade, mas a Lei que colocou em liquidação a Carteira de Previdência dos Advogados junto ao IPESP, passou a vigorar de imediato. Alguém pode explicar porque ? Ou seja, lei que favorece, demora. Lei que prejudica, é imediata."

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