Engravatado

27/9/2010
Bruno de Cristo Galvão - Accor

"A razoabilidade que faltou à juíza da 3ª vara do Trabalho de Juiz de Fora sobrou ao magistrado Federal ao julgar o pedido de indenização por danos morais (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Indumentária" - clique aqui). De fato, não há lei que imponha a obrigatoriedade do uso de gravata ao advogado, mas tão somente uma recomendação, repito, recomendação, da Ordem dos Advogados do Brasil. Indicar como o advogado deve estar vestido, se não de forma a causar constrangimento ou indignidade à profissão (não estamos defendendo que os advogados façam audiências de bermudas e camisetas), além de desprestígio à profissão, não é incumbência de nenhum magistrado. Melhor um advogado 'nem tão bem vestido', mas que desempenha sua profissão com dignidade e empenho, do que um advogado 'cheiroso' que coloca seus clientes, e acima deles, a Justiça, em apuros."

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