Censura

27/9/2010
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho - escritório Do Val, Pereira de Almeida e Nascimento Advogados

"Neste Migalhas, há poucos dias anotei minha indignação contra a Apologia do Crime de Censura realizada pelo Instituto dos Advogados/SP e pela OAB/SP, relativamente a trabalho artístico em exposição na 29ª BIENAL de São Paulo. Destaquei que a censura é crime contra a democracia. Hoje sou obrigado a voltar à carga. Afinal, outra violência (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Censura" - clique aqui). Desta feita, a violência tem origem no Judiciário. Aliás, no compadrio judicial. O marido e genro, em exercício jurisdicional, vale-se da censura para ajudar o benfeitor da sua família (mulher e sogra), que é atual governador estadual e candidato à reeleição. Forante os rincões africanos e assemelhados, em qualquer país sério do hemisfério Norte, se se verificasse tal torpeza, ambos, governador e desembargador seriam presos e afastados dos respectivos cargos, de pronto. Com prejuízo dos vencimentos. O censor, seja ele quem for e o pretexto que tiver, é um criminoso porque viola a liberdade de expressão, investe contra o Estado Democrático. A censura e seus derivados, em especial o dito 'segredo de Justiça', quase sempre, são instrumentos para proteger corrupção, corruptos, outros malfeitos e malfeitores. Infelizmente, a tradição jurídica brasileira é marcada por viés antidemocrático. Por isso, aqui, a censura judicial é recorrente. O Brasil reclama um dispositivo constitucional determinando ao cidadão considerar 'inexistente e nula a lei ou a decisão judicial que importe em qualquer censura à liberdade de expressão'. Será um salvo conduto do contribuinte contra o legislador e/ou julgador totalitário."

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