Engravatado

28/9/2010
Glauco Gobbi

"Inadmissível o fato de um ente público, ainda mais aquele incumbido da administração e distribuição da Justiça especializada do trabalho (que espera-se tenha como pauta e escopo a simplicidade e a modernização das relações judiciárias) realizar tamanha atrocidade (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Indumentária" - clique aqui). É arcaico e retrógrado o pensamento da juíza e certamente enseja indenização por danos morais. Primeiramente, pelo fato de não haver lei que ampara tal atitude, o que torna a posição da juíza discrepante com o artigo 37 da CF/88, no que tange aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Mais além, mesmo que fosse amparada por lei, esta lei seria também arcaica e retrógrada, uma vez que o acesso à Justiça deve ser simplesmente viabilizado a todos - e neste caso tal acesso sofreu relativo óbice. Em um país como o Brasil, que possui regiões onde as pessoas sequer possuem saneamento básico e alimentação regular, uma posição do Estado no sentido de obrigar a utilização de certas vestimentas claramente vai de encontro à realidade e aos mais basilares princípios contidos na Carta Maior e nas Declarações dos Direitos Humanos. Já está na hora do Judiciário brasileiro desligar-se destes 'tradicionalismos' esdrúxulos e ultrapassados e se aproximar da realidade do povo e da nação que representa - pois esta é sua função."

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