Engravatado

28/9/2010
Fernando Reis Oschery

"De tirar o chapéu essa decisão do juiz Federal (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Indumentária" - clique aqui). O nosso Direito há muito vem seguindo uma tendência de priveligiar a substância, o conteúdo, sobre a forma. Isso se constata na objetividade do linguajar jurídico, p. ex., com a extinção do juridiquês burlesco e arcaico. A gravata começou a ser usada pelos nobres franceses a fim de imitar o rei Luis XIV. O hábito começou a difundir-se (ninguém queria aparentar não ser 'nobre') e foi se expandindo pelo mundo. Nós, colonizados, não poderíamos deixar de copiar as vestimentas dos nobres europeus. Ocorre que estamos nos trópicos ! A OAB/RJ, numa demonstração de modernidade e bom senso, liberou o uso da gravata verão passado, encaminhando um ofício para os Tribunais informando da decisão. Assim com já ocorreu com o chapéu, outrora item obrigatório na indumentária de um sujeito 'de respeito', inevitável será o dia em que a gravata não passará de um apetrecho cujo uso será considerado ridículo e pitoresco."

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