Quinto Constitucional

28/9/2010
Pedro José Alves

"O vício de que reclamam os MAGISTRADOS insisto que existe há muito tempo, com relação ao QUINTO dos ADVOGADOS (Migalhas 2.480 - 28/9/10 - "Magistrados na origem"). Por acaso os Advogados já se deram conta de que a PROPORÇÃO CONSTITUCIONAL do Artigo 104, com as repetidas recusas do EG. STJ em aceitar as listas da OAB, está desaparecendo, com a indicação de MAGISTRADOS para suprirem as vagas que seriam dos Advogados. A pergunta que sempre faço é a seguinte : se a PROPORÇÃO é PRECEITO CONSTITUCIONAL, para EQUILÍBRIO das DECISÕES deste TRIBUNAL, numa REPÚBLICA DEMOCRÁTICA, esse DESEQUILÍBRIO que tem sido provocado pela recusa das listas não TORNARIA NULAS as DECISÕES em QUE O EQUILÍBRIO preconizado pelo Artigo 104 da Constituição não fosse observado ? Não é uma questão Constitucional que precisa ser, também, proposta ao EG. STF, pelos Advogados ?"

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