Rescisão discriminatória

28/9/2010
Henrique Guebur Araujo

"Perder o emprego de forma injusta é uma das maiores dores que um pai ou mãe pode sofrer (Migalhas 2.480 - 28/9/10 - "Migas - 3" - clique aqui). A incerteza quanto ao futuro e à manutenção do mínimo de dignidade para a família provoca uma dor tão intensa que só pode valorar quem já passou por tal situação. Por isso é um absurdo fixar o dano moral em apenas R$ 3.000,00 ! Além do valor 'não fazer nem cócegas' nos bolsos dos proprietários da Riachuelo, é aviltante aceitar que a ofensa à moral de alguém receba um valor tão baixo. Pior ainda se o parâmetro for, como costuma ser, o salário recebido por quem sofreu o dano. Afinal nesse caso os Tribunais declaram implicitamente que a moral do pobre vale menos que a do rico... Enquanto o Brasil não adotar os 'punitive damages' as empresas vão continuar a ignorar o direito sempre que a 'contabilidade' do desrespeito lhes seja favorável. Deixar de punir exemplarmente sob o argumento de que isso criaria uma indústria do dano moral parece falta de vontade de buscar soluções adequadas a cada caso, inclusive de pensar em destinações diversas aos valores impostos para evitar o enriquecimento sem causa."

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