Juridiquês

26/4/2005
Léia Silveira Beraldo - advogada em São Paulo

"PL 1676-D/99 - Substitutivo já aprovado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara, onde é chamado de PROJETO ALDO REBELO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA. Reparem no direcionamento ao Poder Judiciário no que se refere ao "juridiquês" e o "cavalinho de Tróia" embutido no projeto com relação aos "estrangeirismos". Reparem nas "escorregadelas" com relação ao emprego de "caput" e o neologismo de mau gosto "fundacional": "Art. 3° É obrigatório o uso da língua portuguesa nos documentos emanados da administração pública direta, indireta e fundacional dirigidos ao conhecimento público. § 1° Além do previsto no caput, os documentos de domínio público elaborados pelo Poder Judiciário e as normas jurídicas deverão ser escritos em linguagem acessível à compreensão de todos os brasileiros. § 2° As palavras e expressões em língua estrangeira atualmente em uso nos documentos de que trata o caput deverão ser substituídas por palavras ou expressões equivalentes em língua portuguesa, no prazo de um ano, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 4° Ressalvados os casos excepcionados nesta Lei e na sua regulamentação, toda palavra ou expressão escrita em língua estrangeira e destinada ao conhecimento público no Brasil virá acompanhada, em letra de igual destaque, do termo ou da expressão vernacular correspondente em língua portuguesa. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos seguintes domínios: I – relações comerciais, sobretudo às informações contidas nos produtos de origem estrangeira comercializados no País; II – meios de comunicação em massa; III – mensagens publicitárias; IV – informações afixadas nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços."

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