Caso Pimenta Neves

29/9/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Realmente, para os não iniciados é difícil compreender. Pimenta Neves. Há dez anos atrás ele cometeu um crime : seguiu a vítima, discutiu com ela que se afastou e ele, então, atirou com sua própria arma que para tanto deveria estar portando e, assim, matou a jornalista Sandra Gomide. Essa é a síntese do relato do fato que foi divulgado e que, certamente, não é diverso do apurado na investigação e no processo crime. Ademais, em momento algum Pimenta Neves negou o que fez : que matou Sandra Gomide pelas costas. Assim, a autoria do crime é inequívoca; a intenção de matar é incontestável; o resultado criminoso jaz no cemitério. Submetido a julgamento, foi condenado. Nem poderia ser de outro o resultado do julgamento. Ora, considerado que quem mata deve expiar seu crime numa penitenciária e consideradas o que foi apurado, Pimenta Neves deveria estar preso. Não é outro o entendimento dos não iniciados nas coisas jurídicas e processuais. Mas, vem ele se valendo dos recursos judiciais para permanecer em liberdade. Cometeu ele o crime, confessando-o, e por isso foi condenado : por que permanecer em liberdade ? O que se discute nos recursos não é o fato, o crime, o resultado. Em discussão, parece que está são alguns elementos circunstanciais da sua condenação. As agravantes, as atenuantes, uma causa de diminuição ou de aumento da pena aplicada, deverão ser uma das questões em pendência de decisão final. O crime foi cometido há já mais de 10 anos, testemunhado e confessado; logo, nessas condições o que é passível de discussão é o período de tempo da pena de prisão que Pimenta Neves deve cumprir, 15 anos, 20 anos, 30 anos; que o Poder Judiciário a decida e que venha a transitar em julgado. O senso comum, contrariamente ao que está ocorrendo, induz que Pimenta Neves já devia estar cumprindo sua pena : já devia estar preso por conta do tempo total que vier a ser fixado, pois voluntariamente matou Sandra Gomide, pelas costas, covardemente. Cumprindo a já inevitável pena, talvez até que poderia estar fora da prisão, usufruindo uma das benesses libertatórias previstas nas leis penais. Por outro lado, tendo em vista a decisão condenando-o a indenizar os pais de Sandra, espera-se que a execução não venha a demorar o mesmo tempo que vem demorando a execução da sua condenação penal, pois caso contrário se perderá o objetivo do ressarcimento."

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