Ficha Limpa

30/9/2010
Rodrigo Massud - escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados

"Além de estar submetido ao rito dos repetitivos, pensamos que a desistência igualmente não se mostra viável tendo em vista que o julgamento já foi iniciado (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "E agora, STF ?" - clique aqui). Portanto, conforme a melhor doutrina e, inclusive, com base em precedentes do próprio STJ (responsável pela interpretação da legislação infraconstitucional) ao analisar o alcance do artigo 501 do CPC, a desistência do recurso após o início do julgamento ofende o princípio da boa-fé e lealdade processual, além de desprezar e desrespeitar a atividade jurisdicional do mais importante Tribunal do país, merecendo, portanto, até mesmo a aplicação de multa por litigância de má-fé como forma de impedir aventuras jurídicas."

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