Eleições

1/10/2010
Gabriele P. G. de Carvalho

"Parabéns a Migalhas pelo seu posicionamento já na nota de abertura. Com toda certeza o STF tomou o caminho mais correto ao decidir como sendo obrigatório o documento com foto e não o título. Visto que assim possibilita que todo aquele que estiver inscrito possa votar, mas também diminui a possibilidade de fraudes, as quais são causadas quando a mera apresentação do título sem outro documento com foto, já possibilita que o indivíduo participe da eleição (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "O valor do voto" - clique aqui)."

Envie sua Migalha