Policial Militar

2/10/2010
Uedes Duarte

"Parabéns ao magistrado ministro Arnaldo Versiani, afinal, o cidadão que cometeu um crime e está preso provisoriamente tem seu direito constitucional de votar, nem que para isto tenha que instalar um equipamento de voto eletrônico em cada local onde tenha preso (Migalhas 2.429 - 15/7/10 - "Voto" - clique aqui). Já o policial em serviço que está na ruas defendendo a sociedade não tem o mesmo direito. A própria Constituição lhe veta vários direito, inclusive de se filiar a partidos políticos. Para quê votar ? Tive uma ideia : que tal colocar mais um artigo na Constituição... de manter os policiais presos na folga."

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