Parental

2/10/2010
Antonio Conde - OAB/SP 18.304

"Senhores. Permito-me voltar a lhes escrever para cumprimentá-los pelos comentários de hoje sob o título de 'Parental' (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "Parental"). Nada mais correto do que o afirmado por este BOLETIM (enquanto não sei como chamá-lo, escrevo com letras maiúsculas por respeito). Resta uma reflexão : cabe ao advogado 'parental' não advogar no tribunal ou cabe ao magistrado, ministro, desembargador, conselheiro ou seja lá o título que possa ter declarar-se impedido de julgar ? Qualquer que seja a solução, há que ser adotada ! Talvez por força de lei uma vez que ética parece ser recurso escasso nos dias atuais ! Parabéns por enfrentar essa questão ! Cordialmente,"

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