Eleições

2/10/2010
Antonio Conde - OAB/SP 18.304

"Prezados Senhores. A decisão do STF, embora ainda com o caráter de liminar, merece elogios, como bem destacou esse boletim (seria correto chamá-lo assim ?) (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "O valor do voto" - clique aqui). Todavia, o artigo da lei que foi questionado bem mostra a pouca responsabilidade do congresso ao fazer leis e também a dos seus assessores jurídicos. Surpreende é que a lei tenha sido aprovada pelos congressistas petistas e passado pela Casa Civil sem que nenhum assessor tivesse atentado para o absurdo e a inutilidade da dupla exigência e fosse preciso que um marqueteiro vislumbrasse risco de prejuízo para a candidatura Dilma face à recente queda nas pesquisas para que o partido tivesse intentado a medida judicial nas vésperas das eleições. Permito-me concordar com o ministro Cezar Peluso ao constatar a inutilidade do título ! Servir apenas para que o eleitor prove que está inscrito equivale a reconhecer oficialmente que o cidadão brasileiro é um mentiroso por definição e que a sua declaração de que está inscrito necessita de prova ! Interessantes foram os votos dos ministros da maioria que tiveram que, literalmente, 'dar nó em pingo d'agua' para justificar a necessidade eventual e inútil do eleitor portar os dois documentos ! Facilitar a identificação da secção eleitoral e a localização no caderno de eleitores, convenhamos, 'é de cabo de esquadra' e nem Tiririca conseguiria tanto ! Cordialmente,"

Envie sua Migalha