Invasão aos escritórios

27/4/2005
Damião Cordeiro de Moraes, advogado

"Sobre o tema "Invasão aos escritórios" (Migalhas 1.154 – 26/4/05) em que o presidente da seção paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso, noticia que a solução do problema é a aprovação do PL nº 4.915/05, tenho algumas considerações a fazer: a) a proposição apresentada pela deputada Mariângela Duarte (PT-SP) é tímida e não resolverá o problema; b) a pena de detenção de 6 meses a 2 anos, é extremamente bondosa com o infrator, pois tudo acabará com o pagamento de uma "cesta" se houver condenação, que acho muito difícil; c) o art. 2º do PL assevera que "a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei". O certo seria estabelecer que a OAB indicará o assistente, até porque o assistente poderá ser, em determinados casos, a garantia do procedimento penal; d) o texto do PL deixa de fora várias outras condutas nefastas e ilegais (por falta de maior definição do tipo penal) cometidas contras os advogados, como noticia o Migalhas 1.154 que as autoridades têm ultrapassado seus poderes de busca e apreensão de documentos. A Verdade é que advogados de todo o país estão sendo, gratuitamente e sem que ninguém faça absolutamente nada, agredidos, mortos, humilhados."

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