Nepotismo

27/4/2005
João Celso Neto - Brasília

"Quase todo dia ouço o Jornal da CBN enquanto dirijo, comandado por Heródoto Barbeiro. Dia 15/4, para meu espanto, ouvi a advogada Zulaiê Cobra debatendo a questão do nepotismo. E por que o espanto? Sua Excelência a Deputada e advogada demonstrou às escâncaras ser leiga em importante matéria jurídica, mais precisamente o Código Civil Brasileiro (seja o novo seja o antigo). Acho que ela faltou às aulas em que se estudou graus de parentesco. Devo consignar, inicialmente, que estou inteiramente de acordo que é uma vergonha, como gosta de dizer Bóris Casoy, o que se faz há “trocentos” anos no Brasil, de que não escaparia nem mesmo a(o) "vestal" Tancredo Neves, que levaria (e Sarney manteve) Tancredo Augusto e Aécio pro Planalto. Itamar levou um sobrinho que morreu de overdose numa viagem internacional; e, pra não me alongar, FHC tinha Luciana em seu Gabinete, posto que subordinada a quem era subordinado ao PR (não havia subordinação direta filha-pai, o que não altera a imoralidade). Onde está a razão de meu espanto? O projeto que a CCJ da CD aprovou "por unanimidade" há uma ou duas semanas proíbe dar cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração, os populares DAS ou sigla / código equivalente, FC, FG, etc.) a parentes ATÉ O SEGUNDO GRAU. O que significa esse impedimento legal? A Dra. Advogada Deputada Federal prova não saber, ao pregar contra o Fernando Furlan, primo do Min. Luís Fernando, ocupar um daqueles cargos. O parentesco entre eles, no entanto, de acordo com o CCB é de QUARTO grau... isto é, a lei "moralizadora" não vai proibir. Em suma, de acordo com a lei em discussão, se não for alterada, não vai ser mais permitido empregar apenas:

1º grau: pai / mãe, filho/a, nora / genro;

2º. grau: avô / avó, neto/a, irmão/ã, cunhado/a - cunhadio por colateralidade consangüínea (esposa/o do irmão/ã).

Já pregava Brizola que cunhado não é parente - cunhadio por afinidade (irmão/ã da/o esposa/o). Isso porque esposa/o também não é parente, ou seja, não existe, entre marido e mulher, qualquer grau de parentesco; são apenas "cônjuges", civilmente falando, com o que os cunhados por essa afinidade também não são parentes. Se querem moralizar, vão ter que mudar o texto da lei, ora projeto de lei em tramitação, pra vedar o que não está vedado pelo texto atual (pelo menos Furlan não é alcançado)." 

 

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