Arquivamento

13/10/2010
Ricardo André Gutierra

"Não foi somente este processo que o Egrégio STF arquivou (Migalhas 2.482 - 30/9/10 - "Ficha Limpa - I" - clique aqui). Acabo de verificar no site do STF que será arquivado também o Recurso Extraordinário que manipulei contra uma decisão claramente inconstitucional proferida pelo STJ que, muito além de sua competência, conheceu de Recurso Especial interposto pela Alínea A do artigo 105 da CF/88 contra decisão NÃO unânime no TJ/SP, contra a qual NÃO foram interpostos embargos. Desta forma, o STJ se auto-atribuiu Competência para conhecer de recursos Especiais interpostos MESMO que NÃO esgotada a instância ordinária. Em que pese ter sido afrontado o artigo 105 da CF/88 e, de quebra, a própria Súmula 207 STJ o Excelentíssimo Ministro Presidente do STF determinou o arquivamento do Recurso Extraordinário contra a decisão que afrontou a CF. Tal decisão favorece a AirFrance em detrimento de uma família de passageiros brasileiros e, mais, abre perigoso precedente pelo qual, na prática, o STJ passa a ter competência para re-julgar QUALQUER processo que entender, independentemente do esgotamento da instância ordinária, estabelecendo, na prática, um TERCEIRO grau de jurisdição no ordenamento jurídico pátrio, ao arrepio da Constituição. Qual será a razão para tal desrespeito para com o jurisdicionado e para com a Carta Magna ? Se o STF se recusa a analisar um caso de FLAGRANTE desrespeito constitucional, a quem o jurisdicionado poderá recorrer ? É de se dar razão à Ministra Eliana Calmon em seu desabafo publicado na Revista Veja !"

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