Advogados

27/4/2005
Sheyner Asfóra - advogado criminalista

"Ao ler a migalha da colega advogada Patricia Sant'Anna, do escritório A. L. Thomé Consultoria e Assessoria Legal Trabalhista S/C:

"Quando digo que estou me formando para exercer a profissão de advogada, alguns me dizem "mais uma"; "vai ficar bem, heim, basta encontrar um Fernandinho Beira Mar"; "aí já sei quem procurar quando eu arrumar alguma encrenca". Não é esse o meu objetivo, nem nunca será, quero apenas ser uma PROFISSIONAL, em todas as profissões existem aqueles que se dizem profissionais, mas na verdade apenas possuem um diploma, mas não um caráter; este indivíduo, independe da carreira profissional que escolha, será sempre sem caráter. Muitos policiais fazem curso de Direito para serem Delegados (Estaduais ou Federais) entre outras opções da profissão, mas muitos se incomodam, não só policiais, como contadores, comerciantes, infringentes da lei, pois sabem que se você for um bom advogado isso poderá causar um grande problema para eles. Não se incomodem, se todos fizessem seus trabalhos de forma correta, não haveria o que temer."

chamou-me atenção a sua menção quanto aos comentários de alguns quando a mesma declinava que queria exercer a profissão de advogada. Diziam eles (alguns): "Vai ficar bem, basta encontrar um Fernandinho Beira Mar". Assim, a nobre advogada sustentou que não seria esse o seu objetivo, só queria, em síntese, ser uma PROFISSIONAL, assim mesmo, com letras imponentes. Diante deste comentário, brado que o exercício da advocacia, mormente a advocacia criminal, é uma verdadeira arte que desperta fascínio, mas, que por vezes, provoca indignação social quando o PROFISSIONAL vem a defender um acusado, ou mesmo criminoso, pois se é assim retratado pela mídia. Esse é o grande momento do advogado criminalista, quando ele arrosta a sociedade em defesa daquele suposto transgressor. E aqui cabe um importante esclarecimento: o zeloso advogado defende o acusado e não o crime, defende os seus direitos e não tem o direito de se associar com o acusado para a prática de crimes, assim, ele atua sempre dentro dos limites traçados pela ética. Neste norte, todo advogado tem o seu dever, e, esse, segundo lição do grande mestre Ruy Barbosa, é se conscientizar que em matéria criminal, por mais repugnante que tenha sido o delito, não há ninguém indigno de defesa. Desta feita, ainda nesta trilha de raciocínio, inspiro-me nos ensinamentos de Francesco Carnelucci para pontificar: o esplendor do advogado criminalista se verifica quando ele senta no último degrau ao lado do acusado enquanto este é apedrejado pela fúria popular e pelo sensacionalismo propalado pelas ondas dos meios de comunicação."

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