Práxis 22/10/2010 Aran Neto "Caríssimo CEO (para os antiquados Diretor) deste Inquebrantável Periódico. Felizmente este matutino, que vez ou outra parece vespertino, com a nota 'Práxis' referente intimação do Excelso STJ, para se manifestar acerca de REsp. sob pena de em não fazendo ter ele extinto, veio desperta os lenientes operadores do Direito, deste triste país malazartes, acerca dos atos que o Poder Judiciário vem fazendo, em favor da celeridade processual, como tudo fosse causado por integrantes da A. Ordem dos Advogados do Brasil, se esquecendo que aquele Poder existe para dirimir as questões que lhe for posta (Migalhas 2.495 - 21/10/10 - "Frase"). Tristes e irresignados estamos assistido indeferimento de seguimento de recurso, mercê emprego de despachos proferidos, na base do marca e cola, sem que eles tenham sido objeto de exame. Os Tribunais inferiores não observam a jurisprudência formada nos Tribunais superiores e, ainda assim, se obsta seguimento ao recurso, com singelos e mal ajambrados indeferimentos, impondo que o advogado ingresse com agravos à soterrar aqueles pretórios, ensejando assim razão aqueles que dizem haver recursos desnecessários. Profissionais despreparados existem, nos diferentes seguimentos da sociedade brasileira, contudo não se pode pretender, tal qual vem ocorrendo, nos últimos tempos, imputar apenas aos advogados os atrasos ocorridos no Poder Judiciário brasileiro. A enxergar a problemática basta ver os dias sem expediente no Judiciário brasileiro ou ainda a quantidade de sessões realizadas pelas d. Câmaras dos E. Tribunais. Assim, se prefere aumentar a burocracia, reafirmando o óbvio, que enfrentar a gravidade dos Tribunais soterrados de feito." Envie sua Migalha