Juridiquês 3/5/2005 Carlos Augusto Moreira Filho - advogado em SP "O Migalhas 1.153 (25/4/05), tratando deste palpitante tema, trouxe a notícia do Estado de S.Paulo do dia 24/5/05, na qual o Des. Carlos Luiz Bianco, em entrevista ali publicada, mencionou que deveria ser mantida uma certa fidalguia na língua, sob pena de cairmos num rameirão que até tira um pouco de sua majestade e da própria Justiça... Ora, ao que tudo indica, o ilustre desembargador caiu numa armadilha da língua, pois evidentemente quis dizer ramerrão, coisa muito diferente do que constou da entrevista. Com efeito, segundo o Dicionario Houaiss, ramerrão significa ruído sucessivo e monótono, repetição fastidiosa, etc., coisa muito diferente de rameira ou rameirão, palavra que, aliás, não existe." Envie sua Migalha