Teoria Tridimensional do Direito

8/11/2010
Luís Camargo Pinto de Carvalho

O Prof. Miguel Reale não foi o criador da Teoria Tridimensional do Direito (Migalhas 2.504 -5/11/10 - "Homenagem" - clique aqui). Basta a leitura do prefácio ao seu opúsculo Teoria Tridimensional do Direito (Saraiva, 1979, 2ª ed.), para ficar isso ficar evidente. Eis as palavras do mestre de quem tenho orgulho de ter sido aluno nas Arcadas : 'Se algum mérito me cabe, na história de tais estudos [estudos sobre a tridimensionalidade], é o de ter insistido no valor objetivo da apontada 'estrutura fundamental' - que corria o risco de ficar jungida aos quadros de determinadas posições filosóficas - e também (e é este um ponto que posso tranquilamente reivindicar) o de demonstrar a necessidade de superar a colocação da tridimensionalidade em termos genéricos e abstratos, para situá-la de maneira específica e dinâmica, de modo a permitir respostas mais adequadas aos problemas da Ciência do Direito, no concernente, por exemplo, à elaboração das diferentes espécies de 'modelos jurídicos', à sua vigência e eficácia e sua interpretação'. Como o próprio professor registra nessa obra, 'são múltiplas as teorias que põem em relevo a natureza tridimensional da experiência jurídica'. Entretanto, antes de Reale, os filósofos tratavam da questão como tridimensionalidade estática. E, nesse campo, o enorme mérito do mestre foi demonstrar que a tridimensionalidade era dinâmica. Evidentemente, o alcance dessa distinção não comporta nesta simples nota informativa e, por certo, algum de seus discípulos jus-filósofos (que absolutamente não é o nosso caso) saberá discorrer proficientemente a respeito. Cordialmente,"

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