CPC 9/11/2010 Cleanto Farina Weidlich "Se bem entendi, chega de deixar ou fazer o processo andar pros lados, pra trás, ou ainda, sofrer algum solavanco na diagonal (Migalhas 2.503 - 4/11/10 - "Manifesto" - clique aqui). Processo, como a própria etimologia da palavra ensina, significa : 'cair para a frente', ou seja, se eu fosse um Juca Kfouri, 'bola pro mato que o jogo é pelo campeonato', essas coisas, de quem chamava ela a bola, de 'guria', de qualquer sorte. Deixo picando, em razão dos que chegaram primeiro, ao soar : 'E não haverá consolo maior à alma de um juiz do que tanger o processo com inteligência e sabedoria, para, de suas mãos deslumbradas, ver florir a obra plástica e admirável da criação do justo, do humano, na vida'. (Galeno Lacerda) 'Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres'. (Rui Barbosa) Sentença entranhada de nada serve aos interesses de tantos quantos buscam na Justiça humana sua última esperança, senão a penúltima. Então, que venha a sucumbência recursal, e a valorização da atividade dos solicitadores jurídicos, dos rábulas, aprendizes, apedeutas, catecúmenos, com a revogação do par. 4º, do art. 20, do CPC. Cordiais saudações !" Envie sua Migalha