Sentenças

9/11/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Ao ler certas sentenças eu chego à conclusão de que, infelizmente, muitos de nossos juízes não estão preparados para a função. Como professor de português, por exemplo, as que dispus em meu livro, 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha', têm falhas de interpretação inconcebíveis, que atestam que os julgadores não estavam qualificados para interpretar leis, ou então foram-lhes dadas permissões, fora da Constituição, liberdades fora da lógica, pela denominadas, por eles, de teleologia e ativismo, figuras criadas por eles, procurando justificar filosoficamente sentenças injustificáveis. O que acredito tenha sucedido é que nas diversas mudanças que tivemos, de regimes, foi o Judiciário criando asas, sem contenção, acreditando-se que ele passava a ser o poder supremo e esses deslizes foram-se enraizando em nosso Direito, até com frases como 'as sentenças não se discutem, cumprem-se'. Em meu livro, eu disponho em latim que devemos obedecê-las; mas não absolutamente concordar sempre com elas, pois errar é humano, e os juízes são humanos. Há um engano pois, na interpretação de que um juiz falou está falado, pois as próprias leis acolhem julgamentos de vários juízes, nem sempre coerentes para uma mesma ação e, assim há erros prejudiciais a autores e réus. Inicialmente, as Faculdades, que se dedicam ao Direito deveriam obrigatoriamente ter todos os anos, no currículo, a língua portuguesa, principalmente em sua interpretação. Lemos que em outros países, por exemplo a Inglaterra, para ser juiz o indivíduo deve ter experiência fundamentada em cerca de década na advocacia. Há para nós um porquê disso, a experiência imprescindível a juízes. Na minha modesta opinião para ser juiz, quer criminal, quer civil, o interessado deveria primeiramente ter sido Delegado de Polícia, para ter contato com estelionatários vários anos. Lemos, há alguns dias atrás, uma sentença, de um juiz sobre usucapião. Foi um processo em que fomos defensor, e lá percebe-se a pouquíssima experiência dos julgadores. Embora um dos juízes, para mim, poderia até ser analisado como suspeito, o de primeira instância. Um juiz experiente perceberia de pronto que o advogado que propunha a ação armara um esquema de estelionato (crime contra o patrimônio consistente em obter o agente, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento) para apoderar-se ele, do imóvel. O que ele confessou, posteriormente, quando alegou que desde o primeiro cliente ele havia adquirido por contratos de gaveta, uma parte ideal do imóvel eu, posteriormente foi demonstrando que adquirira todas as demais partes, sendo que a sentença dá como beneficiário o advogado, não os seus clientes, pois eles haviam alienado para ele, sem consultar os demais condôminos, que passaram a ser réus, se queriam adquirir. Adquiriu até quotas penhoradas. No caso, a sentença deu ganho de causa ao advogado, absurdamente, tendo sido enganado o Judiciário. Embora alertado pelo advogado adverso e pelos réus, que inclusive foram processados pelo advogado infrator, que foi derrotado na ação penal. Atenciosamente,"

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