Migalhas de peso

4/5/2005
Jéssica Ricci Gago - escritório Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados

"Prezado Dr. Celso de Lima Buzzoni, tomo a liberdade de discordar dos termos de seu artigo (Migalhas 1.158 - 2/5/05 - "A Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (ou o perigo da súmula vinculante)" – clique aqui) por uma razão muito simples: a expressão "quem deu causa à constrição indevida" contida na Súmula 303 do STJ não necessariamente se refere ao credor. No exemplo dado pelo colega em seu artigo, poder-se-ia argumentar que quem deu causa, com muito maior razão, à constrição indevida foi o próprio terceiro que, munido do contrato de compra e venda ou da própria escritura de compra e venda, deixou de proceder ao registro do ato (o que lhe daria publicidade e certamente evitaria a penhora). A questão é como será a expressão "quem deu causa à constrição indevida" interpretada pelos nossos tribunais. Particularmente, restringi-la ao credor em todos os casos seria uma interpretação inadequada tendo em vista os próprios termos da Súmula: quisesse o STJ dizer que em todos os casos o credor que proceder à nomeação de bens do devedor à penhora será responsável pelas verbas de sucumbência no caso de procedência de embargos de terceiro, teria simplesmente usado a expressão "credor" ao invés de "quem deu causa à constrição indevida". Atenciosamente,"

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