Óleo de peroba à execução

6/12/2010
Luiz Fernando Augusto

"Sem maiores informações sobre a tramitação do processo, fica difícil para os leitores comentar a adequação, ou não, da nomeação à penhora dos bens descritos (Migalhas 2.523 - 3/12/10 - ""Escárnio" ?" - clique aqui). Num caso, em que inúmeras aberrações processuais foram praticadas pelo juízo, até com condenação além do pedido formulado pela parte (pessoa jurídica, bem representada e que demandava sobre direito disponível), não restou outro 'recurso' senão oferecer à penhora um 'Código de Processo Civil', de edição já bem antiga, mas ainda prestável no caso, eis que da lavra do pranteado Theotonio Negrão. Em outras palavras, e conforme o antigo ditado popular 'para quem é, bacalhau basta'.

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