Inconstitucionalidade 17/12/2010 Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299 "Na verdade, eu não entendo 'data venia' o STF quando se baseia aqui e acolá na Constituição de 1988, como se ela fosse absoluta, omitindo-se nos deveres das Constituições anteriores, como se elas não houvesse existido (Migalhas 2.532 - 16/12/10 - "Migas - 1" - clique aqui). Se fizéssemos uma retrospecção veríamos quantos absurdos foram cometidos, por exemplo, no governo do Sr. Laudo Natel, e pior, omitidos como se fossem legais, embora tivesse sido julgada pelo próprio STF de então inconstitucional. Refiro-me a ação que promovi sozinho(representação) ao Sr. Procurador geral da República contra a criação de cargos sem concurso, na Educação, em que cerca de seiscentos (podem ter sido mais) sem concurso de supervisores pedagógicos, bastasse que tivessem cinco anos de exercício, como Inspetores do Ensino, e não só sem concurso; mas houve caso, apontado por mim, citando nome, de Professora I que foi nomeada, passando a ser superior de concursados, entre os quais eu, Professor III, concursado. Isto sem falar na efetivação de assessores legislativos, pelo então Governador imposto pela Revolução, no denominado Pacotão, desde que estivessem no cargo, nomeados em comissão (Gov.Paulo Egydio Martins). Já que o STF está se reunindo para atender esses mandados, atendê-los aliás não, indeferir possíveis nomeações que eram julgadas lícitas, porque não revisar aqueles casos escabrosos, pondo os pontos nos is. Mas não nos esqueçamos porém que há um grave senão : os Ministros do STF também só foram e são nomeados politicamente, sem concurso, então devem ficar constrangidos para repor o direto em seu lugar : só aceitarem nomeados por concurso; mas estão fazendo. Atenciosamente," Envie sua Migalha