Dano Moral - Súmula

17/5/2005
Marly d´ Almeida Pimentel Corrêa - escritório Prisco Paraiso Advogados

"Gostaria de pedir licença para tecer comentário a respeito da migalha intitulada "Dano Moral - Súmula" (Migalhas 1.168 – 16/5/05). Ao contrário do que afirmou, segundo o Migalhas, Ricardo Boechat, ao que me parece, não é intenção do TJ/RJ editar súmula fixando um teto máximo de 40 salários-mínimos para indenizações por dano moral. O TJ/RJ, na verdade, editou o seguinte enunciado:

"É razoável a fixação de verba compensatória no patamar correspondente a até 40 salários mínimos, em moeda corrente, fundada exclusivamente na indevida negativação do nome consumidor em cadastro restritivo de crédito."

São situações bastante diferentes. Primeiro, porque cuida especificamente da indenização por inserção do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. Imaginem se agora uma indenização, por exemplo, por morte de um ente querido, ficasse limitada ao patamar de R$ 12.000,00! Segundo, porque, ao meu ver, não se trata de um teto e sim de um parâmetro, podendo a indenização variar, para mais ou para menos, dependendo do caso concreto. Enfim, é como diz o povo: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". Saudações,"

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