Licitações

17/5/2005
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

LEI DE LICITAÇÕES

 

"Licitações e contratos,

Firmados com a administração,

Regem-se por normas rígidas,

Da lei de licitação.

 

Ficarão subordinados,

Ao regime desta lei,

Os Fundos Especiais,

E as Autarquias, eu sei.

 

Fundações e Empresas Públicas,

E foras não ficarão,

E as demais controladas

Nos dois níveis e a União.

 

Garante a licitação

O respeito a alguns princípios:

Como o da impessoalidade,

Moralidade, igualdade,

Também a legalidade,

Presente a publicidade,

Sem falar da probidade."

DAS DEFINIÇÕES

 

"Obra é toda construção,

Reforma, fabricação,

Entra a recuperação

E também a ampliação.

 

Serviço é atividade.

Convém a administração.

Dentre outros: publicidade,

E de bens, a locação.

 

Compra é toda aquisição,

Remunerada de bens,

De uma só vez fornecida,

Ou parcelada também.

 

O bem quando é transferido,

Tem nome em licitação,

Quando entregue a terceiros,

Chama-se alienação.

 

Todo fiel cumprimento,

Do contrato em serventia

Não pode deixar de ter,

Um Seguro-garantia.

 

Usando de próprios meios,

Feita a execução,

Denomina-se direta,

Pela administração.

 

Execução indireta

Contrata-se com terceiros,

Faz que surja a tarefa

E também os empreiteiros.

 

Conjunto de elementos,

Projeto Básico é,

Para obra e serviço,

Com nível de precisão,

Para não dar em enguiço.

 

Algo mais é necessário,

Para completar a obra,

É o Projeto Executivo,

Para que não haja sobra.

 

Poderão ser licitados,

Obras e também serviços

E não é somente isso.

Tem que existir orçamento

E previsão de recursos,

Para não haver lamento.

 

A licitação, enfim,

Deve ser efetuada,

Em lugar que se situa

Repartição interessada."

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