Licitações 17/5/2005 Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas LEI DE LICITAÇÕES "Licitações e contratos, Firmados com a administração, Regem-se por normas rígidas, Da lei de licitação. Ficarão subordinados, Ao regime desta lei, Os Fundos Especiais, E as Autarquias, eu sei. Fundações e Empresas Públicas, E foras não ficarão, E as demais controladas Nos dois níveis e a União. Garante a licitação O respeito a alguns princípios: Como o da impessoalidade, Moralidade, igualdade, Também a legalidade, Presente a publicidade, Sem falar da probidade."DAS DEFINIÇÕES "Obra é toda construção, Reforma, fabricação, Entra a recuperação E também a ampliação. Serviço é atividade. Convém a administração. Dentre outros: publicidade, E de bens, a locação. Compra é toda aquisição, Remunerada de bens, De uma só vez fornecida, Ou parcelada também. O bem quando é transferido, Tem nome em licitação, Quando entregue a terceiros, Chama-se alienação. Todo fiel cumprimento, Do contrato em serventia Não pode deixar de ter, Um Seguro-garantia. Usando de próprios meios, Feita a execução, Denomina-se direta, Pela administração. Execução indireta Contrata-se com terceiros, Faz que surja a tarefa E também os empreiteiros. Conjunto de elementos, Projeto Básico é, Para obra e serviço, Com nível de precisão, Para não dar em enguiço. Algo mais é necessário, Para completar a obra, É o Projeto Executivo, Para que não haja sobra. Poderão ser licitados, Obras e também serviços E não é somente isso. Tem que existir orçamento E previsão de recursos, Para não haver lamento. A licitação, enfim, Deve ser efetuada, Em lugar que se situa Repartição interessada." Envie sua Migalha