Honorários de sucumbência

20/5/2005
Sergio Szrajer - médico inconformado

"Continuo aguardando uma posição sobre os honorários advocatícios referentes à obrigatoriedade de constituir advogado para inventário de pequeno valor (uma residência de R$ 150.000,00, sem litígio entre os herdeiros), mas foi muito esclarecedor o texto dos Drs. Manoel Antonio de Oliveira Franco, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Paraná - OAB/PR e Dirceu Galdino Cardin, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Paraná - OAB/PR (clique aqui). Aproveitarei inclusive suas colocações para tentar entender um pouco o problema: "A cidadania repousa sobre a dignidade da pessoa (art. 1º, II CF)..., mas, no final, quem tinha direito a receber pelo seu trabalho era o seu constituinte. Este lucrava com o trabalho de outrem." ou seja, no meu caso meu pai trabalhou, comprou um pequeno imóvel e o advogado lucrou sobre o trabalho de outrem. " Um trabalhava, outro ganhava. Havia visível locupletamento, que repugna o sentimento de justiça." Repugna a mim também. "Cidadania não se coaduna com a desvalorização do trabalho profissional, nem pode ser sinônimo de locupletamento, quando o advogado é quem trabalha e outro é quem recebe." Vejo a mesma inversão de valores, o cidadão trabalha e o advogado é quem recebe. "Ideal de justiça é o que Cícero já ressaltava: Unicuique suum (a cada um o seu)". Concordo Ipsis literis. Atenciosamente,"

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