Honorários de sucumbência

20/5/2005
Jacir Ailton da Silveira

"Com relação ao texto "Honorários de sucumbência, quem tem o direito?" (clique aqui), digo que é muito bem elaborado - sob a ótica única de ser. Por outro lado, qualquer causídico sabe que é de fato um funcionário de seu cliente - resguardado por contratos de honorários - discordo do posicionamento acima, uma vez que existem os ditos contratos de honorários; e não são somente contratos de risco. Concordo, se ao invés de existir o contrato, fosse feito um pacto mutual de risco de causa - em se ganhando, além da sucumbência, seriam devidos honorários - aí sim estariam na plenitude de seus direitos - verbas honorárias e sucumbências. parabéns pelo posicionamento. porém é preciso, além de serem atalaias de justiça, praticá-las nos pequenos detalhes."

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