Artigo - A MP 510/10 e a nova disciplina tributária para os consórcios de sociedades

21/1/2011
Cleide Martinez

"Tenho pesquisado muito a respeito de manter os registros contábeis pela empresa líder em consórcios, porém não consigo chegar a uma conclusão (Migalhas 2.538 - 28/12/10 - "MP 510" - clique aqui). No caso de consórcios, onde não há operações em comum (cada consorciada assume suas despesas, presta o serviço que lhe coube no contrato de constituição, emitem N-fiscais de faturamento separadas, não possuem empregados, não realizam nenhuma operação em nome do consórcio), como a empresa líder poderá : 1) manter escrituração em nome no consórcio, distinta da sua? Em livros distintos? 2) Entregar as obrigações acessórias em nome do consórcio com as operações das duas consorciadas? 3) A empresa líder é realmente obrigada encaminhar DCTF, DACON, DIPJ e manter escrituração e livros do consórcio? Agradeço por este artigo que me fez começar a clarear os pensamentos e o favor da orientação a respeito dos questionamentos acima. Grata,"

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