Glamour

21/1/2011
Eliane Abrão – escritório Eliane Y. Abrão, Advogados Associados

"Para a prestigiosa redação de Migalhas. A propósito da informação contida nas Migalhas Quentes, edição de ontem, 'Pirataria de Luxo' (Migalhas 2.553 – 20/1/11 – "Glamour" – clique aqui), cabem os seguintes e, por isso, necessários, esclarecimentos : a) não se caracteriza como ato de pirataria aquele que faz reprodução do que se encontra em domínio público, desprovido de qualquer título de propriedade intelectual; b) a nota transcreve trechos de um despacho em sede de reconvenção, o que pressupõe ação anterior, uma declaratória negativa, ainda não examinada pelo Juízo; c) moda, como aprendemos com os fashionistas em palestras na OAB, é conceito que se renova periodicamente, não sendo possível precisar quem se utilizou daquele recurso anatômico, prático ou ornamental pela primeira vez."

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