Exame de Ordem

31/1/2011
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

"Uma segunda-feira qualquer (Migalhas 2.560 - 31/1/11 - "Exame de Ordem - I" - clique aqui)? ... fulano isso, beltrano aquilo, são uns ladrões, receberam alvarás judiciais, não me prestaram contas de nada, só respondem: 'que está tudo bem', ... 'o juiz está com o processo', ... ou ainda, essa é considerada finesse, ... 'o processo se encontra no STJ, aguardando pauta', ... olha doutor, fomos falar na Ordem, disseram que tinha que contratar outro advogado, para reclamar daqueles outros, ... e na Delegacia de Polícia, ... a mesma coisa, ... lá também, ... precisa de advogado, para iniciar uma representação criminal. O que fazer? O que dizer? Vou aos registros, consulto os processos e me deparo, com ex-presidentes das subssecções, conselheiros, vice-presidentes de gestões passadas, todos envolvidos nesses reclames. Sem apurar os fatos, sem o exame das provas, sem os comparativos das versões, ... já que, como assimilado alhures, ... a verdade não existe, não se pode formar um juízo ético e razoável. Ao final do encontro, aconselho procurem o juiz do processo e demitam os advogados, procurem o Ministério Público, a Defensoria, pois, noto desde logo, que o que eles estão querendo, ... é ficarem distante dos advogados, ou desses que se apresentaram como tal. De outra banda, e daí vem o gancho, ... abro a nossa Zero Hora, que circulou, também, nessa segunda fatídica, e deito os olhos na coluna do jornalista Paulo Sant'ana, p. 43, com o título 'resposta da ordem', e no contraste das perplexidades, entre os fatos da vida, e as respostas da Ordem, é que surgem as indagações, ... qual é o verdadeiro papel da Ordem? Se como afirmou o Ziraldo (aquele mesmo das histórias infantis), ... 'o problema do Brasil, não é a falta de competência para fazer a coisa certa, é o excesso para fazer a coisa errada'. No mesmo diapasão, não se pode objetar em face dos argumentos defendidos, à justificar a exigência do Exame de Ordem, ... a não ser indo ao caderno processual, ou nas boas e velhas lições de doutrina, para verificar, desde logo, ... que a Ordem é parte ilegítima, para exigir esse Exame, ... ou para se auto-atribuir competência legislativa interna, em lugar do MEC, enquanto órgão público da federação, criado para zelar, organizar e fiscalizar a educação, em todos os níveis da República. E sem legitimidade, interesse e possibilidade jurídica, falta-lhe condição para a ação, ou seja, para continuar exigindo, presente a condição da ação. Conclusão, ... não pode a Ordem em causa própria, continuar se jactando de procuradora ou mandatária de direito/obrigação alheio. Seu verdadeiro papel, seria o de dar satisfação à sociedade, das más condutas ético e profissional, daqueles que 'sabem demais', ou dos ultracompetentes, ... mas isso representaria, ... exercício de autofagia institucional. Cordiais saudações!"

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