Exame de Ordem

2/2/2011
Adriana Cristina da Silva Borges

"Acredito que haja tamanha discussão sobre as correções das provas prático-profissionais pelo fato da reprovação remeter o examinando novamente à 1ª fase, além deste ter que desembolsar, novamente, a quantia salgada de duzentos reais (Migalhas 2.561 - 1/2/11 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Se o objetivo da avaliação é garantir a qualidade de conhecimento dos inscritos nos quadros da OAB, pergunto: reprova-se na segunda fase e é necessário recomeçar pela primeira fase para abocanhar o valor das inúmeras inscrições novamente? Ora, para um aluno que estudou para a prova prático-profissional e foi reprovado, ter que retomar os estudos para todas as matérias novamente é sem dúvida um retrocesso, além de desmotivador. Principalmente, quando reprovado sem os critérios do edital... revoltante! Pra que facilitar, se é possível complicar, né? (pronto, desabafei...)."

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