Zona azul 2/2/2011 Samir Farhat "Muito me impressiona a decisão do TJ/SC sobre o tema da zona azul, apesar de haver precedentes (Migalhas 2.560 - 31/1/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Não se discute a responsabilidade subjetiva do Estado por omissão. O ponto é que existem concessionárias por trás do serviço (sim, no meu modo de ver é uma prestação de serviço) que se beneficiam pecuniariamente do negócio. Negar responsabilidade às concessionárias é o mesmo que instituir uma atividade econômica sem risco. Seria absurdo imaginar que o serviço não é rentável. Se assim fosse ninguém o prestaria. Discordo." Envie sua Migalha