Artigo - Retenção de depósitos judiciais pela Fazenda Pública: a estratégia utilizada é uma forma de coação por parte do Poder Público e vedação de acesso à Justiça 2/2/2011 Marilia Machado Gattei "O que o artigo chama de 'retenção de depósitos', na verdade se trata de penhora no rosto dos autos (Migalhas 2.562 - 2/2/11 - "Depósito judicial" - clique aqui). Pleitear, em execução fiscal, que seja penhorado no rosto dos autos valor disponível em ação cível não é nem sorrateiro e nem ilegal, até porque depende de decisão judicial autorizando." Envie sua Migalha