R$ 3 da discórdia 3/2/2011 Wagner Oliveira Navarro "Permitam-me discordar do nobre magistrado que negou honorários à empresa que ingressou com a demanda, pois tal atitude pode fomentar o não pagamento pelos serviços recebidos, como de fato aconteceu (Migalhas 2.553 - 20/1/11 - "R$ 3 da discórdia" - clique aqui). Pois imaginem que a moda pega, e simplesmente os valores de pequeno vulto deixam de serem pagos. Tal decisão do Judiciário é um convite às pessoas a não pagar pelos pequenos valores, pois sabem que se as empresas ingressarem em juízo terão prejuízo muito maior com o não pagamento. Concordo que o Judiciário não deve ser utilizado desnecessariamente, mas não compartilho da opinião de que o ingresso em juízo tem que ser punido como de fato foi, mesmo quando foi para cobrar uma dívida que realmente existe." Envie sua Migalha