Armas 1/6/2005 Eloísa Machado e Oscar Vilhena Vieira - Conectas Direitos Humanos "Não há em nosso ordenamento jurídico a previsão de um direito fundamental de portar armas. Trata-se de mera faculdade, conferida pela lei ordinária e submetida ao crivo da autoridade pública, sob critérios de conveniência e oportunidade, ou seja, discricionariamente. Além de não constituir um direito fundamental, restou comprovado que portar armas, ao invés de trazer segurança, aumenta a probabilidade dos cidadãos se tornarem assassinos e de serem mortos. De fato, os cidadãos que usam armas têm 56% mais chance de serem mortos e 46% dos homicídios em certas regiões são realizados entre vítimas e algozes conhecidos que não têm passado criminal. Alegar suposto "direito fundamental" à legítima defesa através de armas de fogo é forçar interpretação constitucional - e às avessas - prejudicando o direito à vida, este sim fundamental. Parabéns à AASP pela iniciativa." Envie sua Migalha